ANAMNESE :
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ANAMNESE
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CONTRATO TERAPÊUTICO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1)Cláusula- O objetivo deste é a prestação de serviço na área terapêutica com as técnicas de
Hipnose Condicionativa prestada por Silvana dos Santos Machado ,ora denominada
CONTRATADA,terapeuta credenciada pela Sociedade Ibero Americana de Hipnose Condicionativa
sob n. 3002, inscrita no CPF: 000000000 com atendimento na R.TAL ,0000 B.
Ipiranga ,São José ,SC .
2)Cláusula- Fica esclarecido que o serviço prestado se refere a
atendimentos terapêuticos ,onde o CONTRATADA utiliza as técnicas de Hipnose :Clinica
Condicionativa,com objetivo de auxiliar o(a) CONTRATANTE a encontrar bem estar e qualidade
de vida.Considerando-se que a técnica empregada é ferramenta importante como auxiliar na
solução de problemas emocionais, considerada a mais recente linha cientifica de Hipnose Clinica
Mundial, sem necessidade de investigar os bloqueios do CONTRATANTE durante o ato
terapêutico .
3)Cláusula- A hipnoterapia é mais um recurso para a promoção de
restabelecimento da saúde. O metodo é aplicado tendo êxito em inúmeros casos que afetam o
ser humano,dos quais se destacam as manifestações de origem psicológicas,fisiológicas e
comportamentais.
4)Cláusula- A CONTRATADA em hipótese alguma prescreve medicamentos
(fármacos químicos), muito menos sugere o descomprimento de qualquer outra terapia
convencional , médico e/ou psicológia,a que o(a) CONTRATANTE eventoalmente esteja se
submetendo.
5)Cláusula- As consultas duram cerca de 60 minutos,podendo se estender
dependendo do procedimento, ficando o CONTRATANTE ciente de que deve chegar no horário
combinado.
6)Cláusula- Fica absolutamente claro que a profissional Silvana dos Santos Machado
não é médica,psicóloga, nem psiquiatra , tratando-se de terapeuta holística com certificação de
cursos de formação em Hipnose Clínica Condicionativa.
7)Cláusula- Para entrar em contato com
a CONTRATADA,no caso de dúvidas e agendamentos de horários, ligue para o fone: 48
996469406.
8)Cláusula- No termino do tratamento terá direito de retornar caso queira depois de
90 dias para relatar como tem passado.
9)Cláusula- Não será devolvidas quaisquer importância
paga a CONTRATADA em caso de desistência das terapias para o CONTRATANTE.
10)Cláusula-
Fica claro que em qualquer terapia a influência negativa do meio pode descondicionar o
tratamento.
11)Cláusula-As partes elegem o foro da comarca de São José -SC para sanar
quasquer dúvidas com relação ao teor do presente contrato. Estando ambas as partes cientes e
de acardo com todo as as Cláusulas contratuais acima consignadas ,assinam este em duas vias
de iguais teor.
SÃO JOSÉ__________________de_______________________de____________
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CONTRATADA CONTRATANTE